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(RE)VOLUÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA E A RUPTURA DO PARADIGMA: O CASO DA UNIÃO EUROPEIA

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A soberania, que antigamente era entendida como um poder absoluto, sofreu uma relativização em seu conceito, em decorrência do desenvolvimento do próprio Direito Internacional. O objetivo do presente artigo é, primeiramente, analisar brevemente a evolução do conceito de soberania ao longo da história, desde a Idade Média até o Estado Moderno, através do apontamento dos principais acontecimentos relacionados, e as principais teorias sobre a soberania. A partir disso, objetiva-se entender de que maneira este conceito foi relativizado e radicalmente transformado com a União Europeia, em que os Estados membros cedem parcela de suas prerrogativas soberanas tradicionais à organização supranacional. O método de abordagem utilizado foi o método dedutivo. Para o desenvolvimento desse trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica, a partir da revisão de literatura de obras e artigos científicos relacionados ao tema, e dos principais Tratados da União Europeia.