80150

A DITADURA DA MAIORIA ECONOMICAMENTE ATIVA E O ANTIDEMOCRÁTICO PROCESSO DE HERMENÊUTICA JUDICIAL: AS FALHAS NO ATIVISMO JUDICIAL

Favoritar este trabalho

Essa pesquisa teve como objetivo demonstrar que o projeto de Estado Democrático de Direito, trazido pelo constituinte de 1988, não foi realizado pelas próprias escolhas políticas do Poder Legislativo (que não criou leis implementadoras dos direitos sociais) e pelo Poder Executivo (que não realizou políticas públicas voltadas a atender os mais necessitados), já que o Estado de Social Democracia previsto na Constituição Federal de 1988 foi gradativamente sendo modificado para um projeto neoliberal. Sob esse enfoque, não há consenso social majoritário para se continuar com as escolhas políticas que contrariam os fins constitucionais. Ao Judiciário, caberia o exercício do controle do ato administrativo e lei incompatíveis com o parâmetro constitucional. Contudo, a hermenêutica construída pelas decisões dos julgadores, que são provocados a controlar o ato administrativo ou lei editada, também são prejudicadas pela falsa ideia da não autoaplicabilidade dos direitos fundamentais frente aos particulares, tudo para, em última análise, atender a interesses da elite dominante do mercado. Assim, o Brasil vive, sob esse enfoque, em uma ditadura dos economicamente dominantes, quanto ao projeto de frustrar o estado social para inaugurar um neoliberalismo e o estado mínimo